Má implementação da nova Lei de Migração trava a contratação de estrangeiros

Desde que entrou em vigor, no dia 21/11, a nova Lei de Migração, que substitui o Estatuto do Estrangeiro, bloqueou os processos de movimentação de executivos estrangeiros em multinacionais que operam no Brasil.

Gigantes globais, que costumam trazer executivos mensalmente, estão com profissionais parados no exterior. O motivo é a falta de definição em procedimentos burocráticos no MTE, Polícia Federal (PF) e consulados do Brasil.

A lei foi promulgada em maio, mas o decreto de regulamentação só veio em novembro (quando entrou em vigor). A publicação do decreto foi considerada tardia e incompleta por profissionais responsáveis pela expatriação de trabalhadores.

Falta da publicação de resoluções normativas pelo MTE impede a aplicação da nova Lei de Migração

O decreto ainda deixou em aberto muitos pontos relativos à concessão de vistos para que estrangeiros possam trabalhar no Brasil.

De acordo com Diana Quintas, da Fragomen Brasil, “O decreto só foi publicado agora, junto com a vigência da lei. Nem houve tempo de as autoridades readaptarem seus sistemas para recepcionarem a nova lei.”

Pontos do próprio decreto afirmam que falta a publicação de algum tipo de normatização posterior, como resoluções normativas do Conselho Nacional de Imigração (CGIg), órgão vinculado ao MTE.

Diante dessa situação, por enquanto não é possível abrir um novo processo de entrada de trabalho no Brasil. Quem entra no site do MTE é direcionado para um aviso alertando que os novos protocolos precisam aguardar embasamento legal.

Empresas são prejudicadas pela lacuna legislativa provocada pelo MTE

A impossibilidade de protocolar pedidos de visto traz transtornos para todas as empresas que pretendem trazer executivos ao Brasil.

É o caso de multinacionais como a Unilever, que está impedida de dar prosseguimento nos papeis de um executivo mexicano e outro americano nestes dias porque não há prazo para a publicação de tais resoluções, segundo Patricia Tavares, executiva responsável pela mobilidade de expatriados da companhia no continente americano.

“Estou com profissionais que deveriam começar no Brasil em janeiro, mas não tenho ideia de que prazo dou para eles. Eles não conseguem entender o que está acontecendo e isso cria uma ansiedade numa hora de mudança tão grande como é a troca de país”, diz Tavares.

Profissionais que necessitam de vistos consulares de curto prazo para realizar visitas rápidas ao país também estão com viagens suspensas.

Investidores, tanto pessoa física como jurídica, que aportam dinheiro no país e por isso obtêm uma permissão de residência, também foram impactados.

Os profissionais estrangeiros que já estão no país mas ainda não buscaram seu registro nacional migratório na Polícia Federal, uma espécie de RG do estrangeiro, também estão com dificuldade de retirar o documento.

Sem isso, as empresas não conseguem incluí-los na folhas de pagamento nem registrá-los.

“Isso já era previsto. Faltou planejamento. É aquele velho hábito de correr atrás no último minuto”, diz Marta Mitico, presidente da Abemmi (associação de especialistas em migração).

MTE diz que procura solução rápida

O MTE afirmou que o Conselho de Imigração “está trabalhando em cima das resoluções”. O órgão informa que convocou reuniões para o dia 01/12 e outra para o dia 12/12 para tratar da questão.

“A previsão é que as resoluções sejam publicadas nas próximas semanas”, diz o ministério em nota, sem especificar a quantidade de trabalhadores que estão hoje com processos em compasso de espera.

Atendimento na PF, Embaixadas e Consulados também é afetado

A superintendência da PF em São Paulo ressalta que a nova lei revogou dezenas de portarias e resoluções normativas. Isso afetou o suporte no núcleo de registro de estrangeiros, que utilizava as regras como base para o atendimento.

“O atendimento a alguns estrangeiros precisou ser interrompido para as devidas alterações. A Polícia Federal em São Paulo espera que já haja definições de procedimentos para que a agenda possa ser reaberta o quanto antes”, diz nota do órgão.

Estrangeiros solicitantes de refúgio ou amparados pela legislação de países do Mercosul, em casos que não dependem das novas regras que estão em elaboração, estão sendo atendidos normalmente.

Sobre os bloqueios de vistos para viagens curtas de profissionais estrangeiros em consulados como Nova Délhi, Buenos Aires, Chicago e Frankfurt, o Itamaraty também disse que a questão compete ao Ministério do Trabalho.

Matéria publicada originalmente na Folha de São Paulo