placa de controle de passaporte (imigração) em aeroporto na União Européia

Viajantes podem apresentar comprovante de vacina ou teste negativo de Covid-19

O governo federal brasileiro, por meio da Portaria Interministerial 678/2022, publicada em 12/09/2022, alterou as regras sanitárias para entrada de viajantes no Brasil devido a pandemia de Covid-19. Agoraos viajantes podem optar por apresentar o comprovante de vacinação ou um teste negativo para entrada no país.

A portaria foi assinada pelos ministros da Casa Civil, da Justiça, da Saúde e da Infraestrutura e publicada na noite desta segunda-feira (12) no “Diário Oficial da União”. A medida segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Anteriormente, o governo federal mantinha somente a exigência de apresentação de comprovante impresso ou eletrônico do esquema de vacinação completo, emitido pelo menos 14 dias antes do embarque.

Novas regras já estão valendo

Agora, com as novas regras, os viajantes poderão optar entre as seguintes medidas:

  • Apresentar o comprovante de vacinação de forma impressa ou em formato eletrônico; ou
  • Apresentar o comprovante de realização de teste para Covid-19 com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR, realizado em um dia antes do momento do embarque.

Segundo a Anvisa, a medida simplifica os controles hoje existentes, pois possibilita que qualquer viajante possa cumprir algum dos requisitos necessários.

“A recomendação é reiterada por posicionamento da OMS (Organização Mundial de Saúde), que ressalta que as políticas para testes e quarentena devem ser revisadas regularmente para garantir que sejam suspensas quando não forem mais necessárias”, ressalta a agência.

Imagem de coleta de exame RT-PCR para detecção de Covid-19

Publicado em 13/09/2022 no Portal G1.