Ministério do Trabalho e Emprego deverá aplicar regras antigas até que a nova Lei de Migração seja atualizada
Conforme informação publicada em 29/11/2017, a nova Lei de Migração ainda não pode ser integralmente aplicada em razão da falta de definição em alguns procedimentos, dentre eles a forma de contratação de artistas e desportistas estrangeiros sem vínculo empregatício.
Para garantir aos seus clientes o direito de contratar artistas estrangeiros, o departamento jurídico da 1808 Visas, em conjunto com o corpo jurídico de alguns de seus clientes, solicitou ao Poder Judiciário que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aplicasse as regras previstas na Resolução Normativa 69/2006 até que as novas resoluções, baseadas na nova Lei de Migração, sejam publicadas no Diário Oficial da União.
Foi isso que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou, por meio de decisões liminares. As decisões foram proferidas por Juizes Federais das 3ª e 16ª Varas Federais de Brasília/DF. Ambas as decisões foram proferidas em mandados de segurança impetrados contra o Coordenador Geral de Imigração do MTE.
Direito de contratação de artistas estrangeiros é preservado até que a lacuna legislativa provocada pelo MTE seja solucionada
No teor das decisões, foi destacado que não há previsão de que a regulamentação seja feita a tempo de permitir que os artistas estejam presentes para as apresentações programadas.
Também foi decidido não ser possível que os pedidos realizados durante o período de lacuna regulamentar aguardem por prazo indeterminado. Isso porque essa situação acarreta grave incerteza jurídica, sem mencionar a ocorrência de prejuízo econômico, artístico e cultural.
De acordo com as decisões, a lacuna regulamentar pode ser suprida pela aplicação da Resolução Normativa 69/2006, tendo em vista ser a norma que vinha regendo a matéria até então.
Portanto, somente após a publicação de todas as resoluções normativas é que a nova legislação deve ser integralmente aplicada.
Atualização: MTE diz que procura solução rápida
O MTE afirmou que o Conselho de Imigração “está trabalhando em cima das resoluções”. O órgão informa que convocou reuniões para o dia 01/12 e outra para o dia 12/12 para tratar da questão.
“A previsão é que as resoluções sejam publicadas nas próximas semanas”, diz o ministério em nota, sem especificar a quantidade de trabalhadores que estão hoje com processos em compasso de espera.
Em 08/12/2017, foram publicadas no Diário Oficial da União, Resoluções Normativas que devem embasar os pedidos de autorização de Residência prévia para fins de concessão de visto ou Residência.
Veja na íntegra as decisões proferidas
Clique aqui para visualizar a decisão da 3ª Vara Federal de Brasília/DF – Mandado de Segurança nº 1017164-82.2017.4.01.3400
Clique aqui para visualizar a decisão da 16ª Vara Federal de Brasília/DF – Mandado de Segurança nº 1017647-15.2017.4.01.3400
Atualização em 19/12/2017 – publicação da notícia no Portal Migalhas
Confira nesse link a publicação da notícia no portal jurídico Migalhas.