Sede da Polícia Federal em Brasília. Entidade concentra trâmites burocráticos sobre migrações no Brasil. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Polícia Federal retomará a contagem dos prazos que haviam sido suspensos em março/2020
A Polícia Federal (PF) vai retomar a contagem dos prazos migratórios no Brasil a partir de 3 de novembro. A informação consta em portaria publicada na edição de quarta-feira (21) do Diário Oficial da União.
De acordo com a publicação, que possui oito artigos, os documentos migratórios que expiraram a partir de 16 de março serão aceitos e poderão ser usados até 16 de março de 2021 para fins de ingresso e registro.
Já nos casos de regularização migratória, serão aceitos documentos expirados após 16 de março de 2020. Isso se o imigrante tenha permanecido em território nacional e se regularize até 16 de março de 2021.
Em 16 de março passado, a Polícia Federal suspendeu o atendimento presencial e agendamentos em razão da pandemia do Covid-19. Casos de grande urgência eram tratados somente por e-mail. A Superintendência da PF de São Paulo voltou a fazer agendamentos em 30 de julho, mas os prazos seguiam suspensos até então.
Demanda reprimida e informações vagas
A própria PF, por meio da portaria, cita a demanda reprimida por regularização migratória como um dos motivos para a retomada desse serviço.
No entanto, questionada pelo portal MigraMundo, a entidade não se manifestou sobre a existência de um plano especial para lidar com tal situação.
A falta de maiores informações sobre essa retomada já gera preocupação em entidades da sociedade civil que atuam no auxílio a imigrantes que buscam regularização migratória.
“É uma portaria que trata do tema de forma ainda muito superficial, considerando a complexidade de situações que se apresentam sobre regularização migratória”, aponta o advogado Vitor Bastos*.
Por outro lado, Bastos vê como positivo o fato de a portaria prever que os documentos vencidos durante a vigência da suspensão de prazos sejam válidos para reingresso do imigrante que estava fora do Brasil até março de 2021.
“Muitas pessoas que preferiram deixar o país em meio à pandemia para ficar com a família, poderão retornar. É importante circular essa informação e temos de observar o cumprimento dessa medida”.
Agendamentos, multas e prazos curtos
Um desses fatores que geram preocupação a partir da portaria é o prazo estabelecido pela Polícia Federal para regularização.
“É um absurdo que se coloque um prazo tão curto para que uma quantidade grande de imigrantes que já estão tentando agendamento e não conseguem porque o sistema fica fora do ar. Essa é uma fragilidade da portaria que imediatamente salta aos olhos”, ressalta Bastos
O advogado também cita que a portaria omite como será tratada a questão das multas aplicadas por irregularidade nos documentos.
“Não tratar especificamente disso dá muita margem para discricionariedade por parte dos profissionais que estão na ponta atuarem ao seu bel prazer”.
A socióloga Isabel Torres**, chama a atenção para outra omissão da portaria, quanto aos agendamentos de horários na Polícia Federal. A escassez de datas nesse quesito é alvo constante de críticas da sociedade civil e dos próprios imigrantes.
“Em nenhum momento a portaria menciona sobre os agendamentos, que são uma preocupação. E temos muitos imigrantes aguardando agendamento junto à Polícia Federal, que não está abrindo novas datas”.
Torres ressalta ainda que outras instituições da sociedade civil que atuam com migrações já se mobilizam para dialogar com a Polícia Federal em busca de saídas.
“O imigrante quer se regularizar, precisa disso para tocar a sua vida aqui no Brasil”, ressalta a socióloga.
* Integrante do IPPDH e do ProMigra.
** Atuante no setor de regularização migratória do CAMI (Centro de Apoio e Pastoral do Migrante e Refugiado)
Notícia publicada originalmente no Portal MigraMundo.