Obtenção de vistos para atletas e desportistas, gestão, análise e elaboração de contratos sobre o tema.
DESPORTIVO
A Lei de Migração (Lei 13.445/2017) e o Decreto 9.199/2017 permitem a contratação de desportista estrangeiro, sem vínculo empregatício, por pessoa física ou empresa brasileira, nas seguintes situações:
- Mediante a concessão de visto de visita, com prazo de estada de até noventa dias, improrrogável a cada ano migratório; ou
- Mediante a concessão de visto temporário, com contrato por prazo determinado, com prazo de estada de até um ano (conforme Resolução Normativa 16/2017).
Além disso, também é permitida a contratação de desportista estrangeiro, com vínculo empregatício, na condição de atleta profissional, pelo prazo de até cinco anos (conforme Resolução Normativa 21/2017).
Por fim, existe também a possibilidade de contratação de maior de quatorze e menor de dezoito anos para realização de atividades desportivas, no âmbito de treinamento conduzido por centro cultura ou entidade desportiva (conforme Resolução Normativa 25/2018).