Obtenção de vistos temporários para artistas, gestão, análise e elaboração de contratos sobre o tema.
ENTRETENIMENTO
A Lei de Migração (Lei 13.445/2017) e o Decreto 9.199/2017 permitem a contratação de artista estrangeiro, sem vínculo empregatício, por pessoa física ou empresa brasileira, nas seguintes situações:
- Mediante a concessão de visto de visita, com prazo de estada de até noventa dias, improrrogável a cada ano migratório; ou
- Mediante a concessão de visto temporário, com contrato por prazo determinado, com prazo de estada de até um ano (conforme Resolução Normativa 16/2017).
A legislação também prevê, em conjunto com a Portaria 656/2018) do Ministério do Trabalho, a eventual necessidade de obtenção de autorização e realização de registro da atividade junto ao Ministério do Trabalho para a realização de atividades artísticas por estrangeiros.