DESPORTIVO

Obtenção de vistos para atletas e desportistas, gestão, análise e elaboração de contratos sobre o tema.

Desportivo Desportista Estrangeiro

A Lei de Migração (Lei 13.445/2017) e o Decreto 9.199/2017 permitem a contratação de desportista estrangeiro, sem vínculo empregatício, por pessoa física ou empresa brasileira, nas seguintes situações:

  • Mediante a concessão de visto de visita, com prazo de estada de até noventa dias, improrrogável a cada ano migratório; ou
  • Mediante a concessão de visto temporário, com contrato por prazo determinado, com prazo de estada de até um ano (conforme Resolução Normativa 16/2017).

Além disso, também é permitida a contratação de desportista estrangeiro, com vínculo empregatício, na condição de atleta profissional, pelo prazo de até cinco anos (conforme Resolução Normativa 21/2017).

Por fim, existe também a possibilidade de contratação de maior de quatorze e menor de dezoito anos para realização de atividades desportivas, no âmbito de treinamento conduzido por centro cultura ou entidade desportiva (conforme Resolução Normativa 25/2018).

Também assessoramos esportistas, clubes e seus representantes na realização dos seguintes trabalhos:

Gestão de contratos de fornecedores e parceiros

Análise e elaboração de contratos de direitos de imagem

Análise e elaboração de contratos de patrocínio esportivo

Análise e elaboração de contratos de fornecimento de material esportivo
Desportivo Desportista Patrocinio Esportivo

Entre em contato com a 1808 para maiores informações. Você contará com a nossa experiência de mais de 15 anos em imigração, desde a fase inicial de análise da documentação, elaboração dos contratos bem como do acompanhamento do pedido de visto junto aos órgãos de imigração.

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