Consultoria e assessoramento a empregadores brasileiros (pessoa física ou jurídica) no processo de obtenção de vistos de trabalho para estrangeiros.
Vistos de Trabalho
A Lei de Migração (Lei 13.445/2017) e o Decreto 9.199/2017, que regem a condição do estrangeiro no Brasil, estabelece a competência legal da Coordenação-Geral de Imigração (CGIg) para autorizar o trabalho do estrangeiro, ao passo que compete ao Ministério das Relações Exteriores emitir o respectivo visto e ao Ministério da Justiça / Polícia Federal controlar a entrada, estada e saída do estrangeiro.
Nesse contexto, para que o estrangeiro trabalhe no Brasil, com vínculo empregatício ou não, salvo exceções, se faz necessária a obtenção de autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração, bem como o atendimento à legislação vigente, especialmente as normas específicas elaboradas pelo Conselho Nacional de Imigração em forma de Resoluções Normativas.