Vistos de Trabalho

Consultoria e assessoramento a empregadores brasileiros (pessoa física ou jurídica) no processo de obtenção de vistos de trabalho para estrangeiros.

Vistos de Trabalho Estrangeiros

A Lei de Migração (Lei 13.445/2017) e o Decreto 9.199/2017, que regem a condição do estrangeiro no Brasil, estabelece a competência legal da Coordenação-Geral de Imigração (CGIg) para autorizar o trabalho do estrangeiro, ao passo que compete ao Ministério das Relações Exteriores emitir o respectivo visto e ao Ministério da Justiça / Polícia Federal controlar a entrada, estada e saída do estrangeiro.

Nesse contexto, para que o estrangeiro trabalhe no Brasil, com vínculo empregatício ou não, salvo exceções, se faz necessária a obtenção de autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração, bem como o atendimento à legislação vigente, especialmente as normas específicas elaboradas pelo Conselho Nacional de Imigração em forma de Resoluções Normativas.

Alguns exemplos de vistos de trabalho

Cientistas e pesquisadores

Serviço de assistência técnica

Transferência de tecnologia

Entidades sem fins lucrativos

Estágio – Funcionário de empresa estrangeira

Estágio – Estudantes de curso superior

Representação de pessoa jurídica no Brasil

Intercâmbio Profissional

Religiosos e Missionários

Treinamento Profissional

Professores

Correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência de notícias estrangeira voluntários de ONGs ou entidades religiosas
Autorização de Vistos de trabalho

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